A
expedição não enfrentou oposição
ou questionamento porque a nossa empresa agiu em conformidade
com os dispositivos legais, inclusive os acordos internacionais
de marcas e patentes dos quais o Brasil está
integrado.
Em
agosto de 2006 foi criado e posto em funcionamento
o portal www.feirahoje.com, oportunidade
em que nenhuma pessoa, física ou jurídica,
utilizava a marca Feira Hoje como
órgão de comunicação.
O nosso jornal também pode ser acessado pelos
endereços www.feirahoje.com.br
e www.jornalfeirahoje.com.
A
Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, que regula
direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial, assegura uso exclusivo
ao titular da marca (Art. 129), ou seja, ao proprietário
do Certificado de Registro concedido pelo INPI.
A
Lei também prevê e proíbe o subterfúgio
de usar marca alheia registrada com acréscimos:
Art.
189 “Comete crime contra registro de marca quem:
I
- reproduz, sem autorização do titular,
no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a
de modo que possa induzir confusão; ou
II
- altera marca registrada de outrem já aposta
em produto colocado no mercado.
Pena
- detenção, de 3 (três) meses
a 1 (um) ano, ou multa”.
Art.
124 – “Não são registráveis
como marca:
XIX
- reprodução ou imitação,
no todo ou em parte, ainda que com acréscimo,
de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar
produto ou serviço idêntico, semelhante
ou afim, suscetível de causar confusão
ou associação com marca alheia”.
A
facilidade de registro de domínios na internet
não significa liberdade incondicional. As normas
do Ministério das Comunicações
deixam claro que o interessado deve respeitar a legislação
em vigor, não violar direitos de terceiros
e que está sujeito a ter o domínio cancelado
por decisão judicial. O interessado é
alertado sobre isso ao solicitar o domínio
no portal do Núcleo de Informação
e Coordenação do Ponto BR.
Desta
forma, a nossa empresa está acionando a Justiça
contra terceiros que infligem as determinações
legais e que, mesmo depois de notificados através
de cartório, continuaram a fazer uso indevido
da marca Feira Hoje.
A
nossa empresa também ingressou com oposição
à tentativa desses terceiros de registrar,
no INPI, a marca Feira Hoje com acréscimos
(Artigo 124 da Lei supracitada), ato este posterior
ao nosso depósito do pedido de registro.
Além
da garantia de exclusividade do uso de marca previsto
em lei através da concessão do Certificado,
há de se considerar que os terceiros que utilizam
ilegalmente a marca Feira Hoje passaram
a fazer isso em data posterior à nossa empresa,
contrariando a lei.
É
importante salientar que detemos a prioridade e anterioridade
não apenas referente ao pedido de registro
da marca, como também à criação
e uso do domínio www.feirahoje.com em relação
ao domínio utilizado por terceiros que usam
a nossa marca registrada com acréscimos.
As
datas podem ser constatadas através da seção
"Pesquisa" do portal do INPI (www.inpi.gov.br)
e da seção "Whois" do portal
de entidades que trabalham com registro de domínios,
inclusive o Registro.Br (www.registro.br),
além da imprensa escrita que reproduziu matérias
publicadas por nós e indicou o respectivo crédito.
Expostos
os fatos, acreditamos ter esclarecido sobre o uso
da marca Feira Hoje, direito exclusivo
da nossa empresa no que diz respeito a publicações
jornalísticas.
Por
fim, solicitamos cautela a anunciantes, privados ou
de organizações públicas, quanto
à contratação de empresas que
transgridem a Lei com o uso indevido de marca alheia
registrada.
Saiba
mais...
Atenciosamente,
Jornal
Feira Hoje
Everaldo
Goes
Diretor
e Jornalista Responsável