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Feira de Santana - Bahia - Brasil
 
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Sobre a marca Feira Hoje

A expedição do Registro de Marca por parte do INPI para a nossa empresa não enfrentou oposição ou questionamento porque a nossa empresa agiu em conformidade com os dispositivos legais, inclusive os acordos internacionais de marcas e patentes dos quais o Brasil está integrado.

Em agosto de 2006 foi criado e posto em funcionamento o portal www.feirahoje.com, oportunidade em que nenhuma pessoa, física ou jurídica, utilizava a marca Feira Hoje como órgão de comunicação. O nosso jornal também pode ser acessado pelos endereços www.feirahoje.com.br e www.jornalfeirahoje.com.

A Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, assegura uso exclusivo ao titular da marca (Art. 129), ou seja, ao proprietário do Certificado de Registro concedido pelo INPI.

A Lei também prevê e proíbe o subterfúgio de usar marca alheia registrada com acréscimos:

Art. 189 “Comete crime contra registro de marca quem:

I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”.

Art. 124 – “Não são registráveis como marca:

XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

A facilidade de registro de domínios na internet não significa liberdade incondicional. As normas do Ministério das Comunicações deixam claro que o interessado deve respeitar a legislação em vigor, não violar direitos de terceiros e que está sujeito a ter o domínio cancelado por decisão judicial. O interessado é alertado sobre isso ao solicitar o domínio no portal do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR.

Desta forma, a nossa empresa está acionando a Justiça contra terceiros que infligem as determinações legais e que, mesmo depois de notificados através de cartório, continuaram a fazer uso indevido da marca Feira Hoje.

A nossa empresa também ingressou com oposição à tentativa desses terceiros de registrar, no INPI, a marca Feira Hoje com acréscimos (Artigo 124 da Lei supracitada), ato este posterior ao nosso depósito do pedido de registro.

Além da garantia de exclusividade do uso de marca previsto em lei através da concessão do Certificado, há de se considerar que os terceiros que utilizam ilegalmente a marca Feira Hoje passaram a fazer isso em data posterior à nossa empresa, contrariando a lei.

É importante salientar que detemos a prioridade e anterioridade não apenas referente ao pedido de registro da marca, como também à criação e uso do domínio www.feirahoje.com em relação ao domínio utilizado por terceiros que usam a nossa marca registrada com acréscimos.

As datas podem ser constatadas através da seção "Pesquisa" do portal do INPI (www.inpi.gov.br) e da seção "Whois" do portal de entidades que trabalham com registro de domínios, inclusive o Registro.Br (www.registro.br), além da imprensa escrita que reproduziu matérias publicadas por nós e indicou o respectivo crédito.

Expostos os fatos, acreditamos ter esclarecido sobre o uso da marca Feira Hoje, direito exclusivo da nossa empresa no que diz respeito a publicações jornalísticas.

Por fim, solicitamos cautela a anunciantes, privados ou de organizações públicas, quanto à contratação de empresas que transgridem a Lei com o uso indevido de marca alheia registrada.

O “processo” que respondemos

Foi escrito num informativo de Feira de Santana que o diretor e editor do Jornal Feira Hoje, Everaldo Goes, “responde a um processo”. Ora, não existe crime em defender um patrimônio, no nosso caso a marca Feira Hoje®, da qual possuímos o Certificado de Registro de Marca expedido pelo órgão máximo do Brasil sobre marcas e patentes, o INPI.

Aliás, a Lei n. 9.279 de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e às marcas, prevê, no Artigo 130, que ao titular da marca é assegurado o direito de “zelar pela sua integridade ou reputação”.

E, o que o autor da nota, Carlos Augusto Oliveira da Silva, o Guto Jads, chama de “processo”, não passa de uma notificação, uma espécie de resposta à notificação anterior enviada por nós a ele via cartório, na qual o alertamos sobre o uso indevido da marca Feira Hoje®; é o que consta no portal do TJ/BA. Tratou-se de uma tentativa de nos intimidar, pois não existe crime em defender um direito assegurado em lei.

A notificação dele, inclusive, nunca nos foi entregue, provavelmente por desinteresse do próprio autor em função da falta de qualquer respaldo legal. Tivemos conhecimento da mesma só agora, através da internet, depois de um ano e vencido o prazo de manifestação da parte autora.

Processo na Justiça é de nosso interesse e somos autores, pelo direito de uso exclusivo da marca registrada Feira Hoje®, em conformidade com os dispositivos legais. Falácias o vento leva; mas provas concretas através de documentos e o estrito respeito à lei se constituem a nossa vertente. Saiba mais...

É sempre bom lembrar que a facilidade de registro de domínios na internet não significa liberdade incondicional. As normas do Ministério das Comunicações deixam claro que o interessado deve respeitar a legislação em vigor, não violar direitos de terceiros e que está sujeito a ter o domínio cancelado por decisão judicial. O interessado é alertado sobre isso ao solicitar o domínio no portal do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR.

Everaldo Goes
Diretor e Jornalista Responsável
Jornal Feira Hoje

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