Sobre
a marca Feira Hoje
A expedição
do Registro de Marca por parte do INPI para a nossa empresa
não enfrentou oposição ou questionamento
porque a nossa empresa agiu em conformidade com os dispositivos
legais, inclusive os acordos internacionais de marcas e patentes
dos quais o Brasil está integrado.
Em
agosto de 2006 foi criado e posto em funcionamento o portal
www.feirahoje.com, oportunidade em que nenhuma
pessoa, física ou jurídica, utilizava a marca
Feira Hoje como órgão de comunicação.
O nosso jornal também pode ser acessado pelos endereços
www.feirahoje.com.br e www.jornalfeirahoje.com.
A Lei nº
9.279 de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações
relativos à propriedade industrial, assegura uso
exclusivo ao titular da marca (Art. 129), ou seja,
ao proprietário do Certificado de Registro concedido
pelo INPI.
A Lei também
prevê e proíbe o subterfúgio de usar marca
alheia registrada com acréscimos:
Art. 189 “Comete
crime contra registro de marca quem:
I - reproduz,
sem autorização do titular, no todo ou em parte,
marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
ou
II - altera
marca registrada de outrem já aposta em produto colocado
no mercado.
Pena - detenção,
de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”.
Art. 124 –
“Não são registráveis como marca:
XIX - reprodução
ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com
acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir
ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante
ou afim, suscetível de causar confusão ou associação
com marca alheia”.
A
facilidade de registro de domínios na internet não
significa liberdade incondicional. As normas do Ministério
das Comunicações deixam claro que o interessado
deve respeitar a legislação em vigor, não
violar direitos de terceiros e que está sujeito a ter
o domínio cancelado por decisão judicial. O interessado
é alertado sobre isso ao solicitar o domínio no
portal do Núcleo de Informação e Coordenação
do Ponto BR.
Desta forma,
a nossa empresa está acionando a Justiça contra
terceiros que infligem as determinações legais
e que, mesmo depois de notificados através de cartório,
continuaram a fazer uso indevido da marca Feira Hoje.
A nossa empresa
também ingressou com oposição à
tentativa desses terceiros de registrar, no INPI, a marca Feira
Hoje com acréscimos (Artigo 124 da Lei supracitada),
ato este posterior ao nosso depósito do pedido de registro.
Além
da garantia de exclusividade do uso de marca previsto em lei
através da concessão do Certificado, há
de se considerar que os terceiros que utilizam ilegalmente a
marca Feira Hoje passaram a fazer isso em data
posterior à nossa empresa, contrariando a lei.
É importante
salientar que detemos a prioridade e anterioridade não
apenas referente ao pedido de registro da marca, como também
à criação e uso do domínio www.feirahoje.com
em relação ao domínio utilizado por terceiros
que usam a nossa marca registrada com acréscimos.
As datas podem
ser constatadas através da seção "Pesquisa"
do portal do INPI (www.inpi.gov.br)
e da seção "Whois" do portal de entidades
que trabalham com registro de domínios, inclusive o Registro.Br
(www.registro.br),
além da imprensa escrita que reproduziu matérias
publicadas por nós e indicou o respectivo crédito.
Expostos os
fatos, acreditamos ter esclarecido sobre o uso da marca Feira
Hoje, direito exclusivo da nossa empresa no que diz
respeito a publicações jornalísticas.
Por fim, solicitamos
cautela a anunciantes, privados ou de organizações
públicas, quanto à contratação de
empresas que transgridem a Lei com o uso indevido de marca alheia
registrada.
O
“processo” que respondemos
Foi escrito num informativo
de Feira de Santana que o diretor e editor do Jornal Feira Hoje,
Everaldo Goes, “responde a um processo”. Ora, não
existe crime em defender um patrimônio, no nosso caso
a marca Feira Hoje®, da qual possuímos o Certificado
de Registro de Marca expedido pelo órgão máximo
do Brasil sobre marcas e patentes, o INPI.
Aliás, a Lei n. 9.279
de 1996, que regula direitos e obrigações relativos
à propriedade industrial e às marcas, prevê,
no Artigo 130, que ao titular da marca é assegurado o
direito de “zelar pela sua integridade ou reputação”.
E, o que o autor da nota, Carlos
Augusto Oliveira da Silva, o Guto Jads, chama de “processo”,
não passa de uma notificação, uma espécie
de resposta à notificação anterior enviada
por nós a ele via cartório, na qual o alertamos
sobre o uso indevido da marca Feira Hoje®; é o que
consta no portal do TJ/BA.
Tratou-se de uma tentativa de nos intimidar, pois não
existe crime em defender um direito assegurado em lei.
A notificação
dele, inclusive, nunca nos foi entregue, provavelmente por desinteresse
do próprio autor em função da falta de
qualquer respaldo legal. Tivemos conhecimento da mesma só
agora, através da internet, depois de um ano e vencido
o prazo de manifestação da parte autora.
Processo na Justiça é
de nosso interesse e somos autores, pelo direito de uso exclusivo
da marca registrada Feira Hoje®, em conformidade com os
dispositivos legais. Falácias o vento leva; mas provas
concretas através de documentos e o estrito respeito
à lei se constituem a nossa vertente. Saiba
mais...
É sempre bom lembrar
que a facilidade de registro de domínios na internet
não significa liberdade incondicional. As normas do Ministério
das Comunicações deixam claro que o interessado
deve respeitar a legislação em vigor, não
violar direitos de terceiros e que está sujeito a ter
o domínio cancelado por decisão judicial. O interessado
é alertado sobre isso ao solicitar o domínio no
portal do Núcleo de Informação e Coordenação
do Ponto BR.
Everaldo Goes
Diretor e Jornalista Responsável
Jornal Feira Hoje