O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira
(31) resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta
as práticas de funcionamento das unidades de processamento
de roupas nos serviços dos hospitais e clínicas
de saúde em todo o país.
Entre as determinações estão
as regras para o transporte interno e externo de roupas
de serviços de saúde, que deverá ser
realizado, respectivamente, em carrinho e veículo
exclusivos para essa atividade. De acordo com a resolução,
o veículo utilizado no transporte externo deve ter
sua área de carga isolada da área do motorista
e de outros ocupantes. E o transporte externo concomitante
de roupa limpa e suja pode ocorrer se a área de carga
do veículo for fisicamente dividida em ambientes
distintos, com acessos independentes e devidamente identificados.
O acondicionamento deve ser feito em recipiente
rígido, resistente à perfuração,
com capacidade de contenção de líquidos
e tampa vedante. O recipiente deve ter rótulo contendo
a identificação do material e do serviço
de saúde gerador. Os sacos de tecido utilizados para
o transporte da roupa suja devem ser submetidos ao mesmo
processo de lavagem da roupa antes de serem reutilizados.
Os sacos descartáveis utilizados
para o transporte da roupa suja não podem ser reaproveitados,
devendo ser descartados conforme regulamentação
vigente. Na unidade de processamento de roupas extra-serviço,
os sacos devem ser acondicionados de forma segura e devolvidos
ao serviço de saúde gerador para descarte.
Os estabelecimentos abrangidos por essa resolução
terão prazo de 180 dias, contados a partir de hoje
(31), para promover as adequações necessárias.
Os tecidos usados no serviço de saúde
podem ser reciclados ou reaproveitados se passarem pela
limpeza adequada. Os tecidos submetidos a tratamento na
unidade de processamento de roupas dos serviços de
saúde, quando perdem a funcionalidade original, podem
ser reciclados ou reaproveitados.
No caso específico dos lençóis,
a Anvisa dispõe de um manual de orientação
aos hospitais quanto ao processo de higienização
desses produtos, para que possam ser reutilizados sem representar
risco para a saúde da população.
Caso sejam descartados, eles serão
classificados como resíduos comuns e seguir as orientações
dos serviços de limpeza urbana. Mas se não
passarem por esse processo, os lençóis utilizados
em hospitais, no momento do descarte, devem ser classificados
de acordo com o risco para a saúde da população,
segundo a Resolução RDC 306/2004, da Anvisa.
A importação de lixo é
proibida pela legislação brasileira, assim
como a reutilização de resíduos provenientes
de serviços de saúde de origem internacional.
No ano passado, a agência precisou agir com rigor
contra o desembarque no Porto de Suape, em Pernambuco, de
lixo hospitalar vindo dos Estados Unidos. A operação
envolveu, além da Anvisa, a Receita Federal, a Polícia
Federal, o Ibama e o Ministério das Relações
Exteriores.
Com informações
Christina Machado – ABr
Edição: Graça Adjuto
Feira Hoje
31/1/12