Sérgio Barradas Carneiro afirmou
que a ampla participação popular é uma novidade
na elaboração do Código de Processo Civil, já
que as suas edições anteriores – de 1939 e de 1973
(Lei 5.869, atualmente em vigor) – foram elaboradas em períodos
ditatoriais.
Efraim Filho, sub-relator da parte
geral do projeto, disse que tanto os deputados quanto os juristas vão
ter de trabalhar nas férias para dar conta do volume de trabalho.
“Queremos apresentar o relatório em fevereiro e, por isso,
vamos nos reunir com os juristas durante o mês de janeiro”,
disse.
“Agora, o mundo jurídico
tem oportunidade de elaborar o código conosco. Estamos recolhendo
as experiências do dia a dia de todos os operadores do Direito.
Quem quis falar nessa comissão, falou”, ressaltou o relator.
Para ele, o amadurecimento da discussão vai facilitar o aperfeiçoamento
da proposta e simplificar a aplicação do novo código.
Na avaliação de Fabio
Trad, o grande número de emendas dá a dimensão
da importância do novo Código de Processo Civil e põe
fim aos questionamentos sobre a necessidade ou não de reforma
do código atual. “Ficou claro que o projeto está
contando com participação da população.
A questão já não é mais se vamos ou não
fazer a reforma, mas que tipo de mudança fazer, com qual extensão
e como fazê-la.”
O Código de Processo Civil trata
das regras de andamento de todas as ações cíveis,
que incluem as ações de família, de consumidores,
pedidos de reparação de danos, questionamentos sobre contratos,
entre outros. As normas também são aplicadas subsidiariamente
na Justiça trabalhista e em outros ramos.
Discussão -
Tanto o relator-geral quanto o presidente da comissão especial
destacaram a ampla discussão que o projeto teve nos quatro meses
de funcionamento do colegiado. No período, foram realizadas 15
audiências públicas na Câmara e 11 conferências
estaduais, que visitaram as cinco regiões do País. Ao
todo, foram ouvidos 118 palestrantes em Brasília e nos estados.
Além disso, a comunidade virtual do novo CPC no e-Democracia
registrou 20.280 acessos desde a sua inauguração, no início
de outubro.
Celeridade - A proposta
analisada pela comissão especial foi elaborada por uma comissão
de juristas liderada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luiz Fux e aprovada no Senado em dezembro de 2010. O objetivo
principal do projeto é acelerar o andamento das ações
cíveis ao simplificar procedimentos, limitar recursos, incentivar
a conciliação e determinar um rito específico para
as ações de massa.
A principal inovação
do texto é a criação do incidente de resolução
de demandas repetitivas, que vai dar uma só decisão a
várias ações que tratem do mesmo tema. Nesses casos,
as ações terão a tramitação congelada
para que o tribunal de segunda instância decida sobre a tese jurídica
levantada. Esse procedimento poderá ser aplicado nas várias
ações que questionam contratos com operadoras de telefonia
celular, empresas de TV a cabo e outros serviços públicos.