A Câmara analisa proposta que torna crime a prática
de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física
e mental de cães e gatos. De acordo com o texto,
PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena
para quem provocar a morte desses animais será de
5 a 8 anos de reclusão.
O texto também especifica como agravante,
na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido
cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento,
arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos,
a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O
projeto prevê ainda a aplicação da pena
em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas
ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Em caso de crime culposo, quando não
há a intenção de matar, a punição
é atenuada, ficando o autor sujeito à pena
de detenção de 3 a 5 anos.
Atos de crueldade
Para Tripoli, a criminalização
de atos de crueldade contra animais se justifica pelo fato
de que o início da prática criminosa e o desprezo
pela vida do outro se inicia com a agressão contra
indefesos. “Cães e gatos são dotados
de sistema neurosensitivo, o que os torna receptivos a estímulos
externos e ambientais e os sujeita à condição
de vítima em casos de maus-tratos”, argumenta.
Segundo o autor, o crescimento das redes
sociais vem contribuindo de maneira decisiva para tornar
públicos os casos de crueldade contra animais. “Cada
vez mais, casos de agressão a animais são
noticiados, o que acaba estimulando a opinião pública
a demandar ações que punam com mais rigor
tais atos”, afirma.
Punições
A proposta ainda prevê punição
para outras condutas como:
1. Deixar de prestar assistência ou socorro a cão
ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades
privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir
o socorro da autoridade pública
- detenção de 2 a 4 anos;
2. Abandonar cão ou gato à própria
sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades
privadas
- detenção de 3 a 5 anos;
3. Promover luta entre cães
- detenção de 3 a 5 anos;
4. Valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter
cão ou gato abrigado em propriedade particular
- detenção de 1 a 3 anos; e
5. Expor cão ou gato a situações que
coloquem em risco a integridade física, a saúde
ou a vida
- detenção de 2 a 4 anos.
Nas hipóteses em que essas condutas
causarem mutilação permanente do animal ou
implicarem perda de membro, órgão, sentido
ou função, a pena prevista será aumentada
em 1/3.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e
Constituição e Justiça e de Cidadania;
antes de ser votado pelo Plenário.
Com informações
Agência Câmara
Feira Hoje
5/2/12