O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Eduardo
Almeida Brito, considerou ilegal a greve convocada por segmentos
de policiais militares baianos. O juiz acolheu requerimento
do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, no
ato representado pelo procurador Marcos Sampaio, determinando
que a Associação de Policiais e Bombeiros
e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra - BA) suspenda
o movimento grevista deflagrado, devendo cumprir a decisão,
de imediato, sob pena de multa de R$ 80 mil, por cada dia
de paralisação.
Até as 13h, a Aspra-BA não
havia manifestado opinião sobre a decisão
da Justiça no site da entidade.
Na íntegra da decisão, o juiz
determina “concedo a liminar pleiteada para determinar
a imediata paralisação da greve deflagrada
em 31.01.2012, pela Polícia Militar, nesta representada,
por intermédio da ASPRA/BA, de integrantes da referida
Corporação e Bombeiros, com o sobrestamento
dos efeitos das deliberações que decidiram
pelo movimento paredista em exame, devendo os militares
grevistas e substituídos voltarem as suas nobilitantes
atividades até porque os serviços da PM são
indispensáveis, sob as penas da lei e de multa correspondente
a R$80.000,00 (oitenta mil reais) pelo descumprimento e
até ulterior deliberação. Citem-se
e intimem-se todos para, no prazo de lei responderem esta
ação, cujo o mandado deverá ser acompanhado
da petição inicial, cópias dos documentos
e de uma via desta decisão liminar, ou não
sendo possível a expedição do mandado
citatório, sirva-se esta decisão de instrumento
citatório e intimatório para cumprimento como
autoriza a lei. Intime-se a Polícia Militar via Comando
Geral para o devido cumprimento bem assim ao Ministério
Público, na pessoa do eminente Procurador Geral,
para tomar conhecimento e participar no feito, como manda
a leia especial”.
Feira Hoje
2/2/12