O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência
para investigar juízes, segundo definiu nessa quinta-feira
(2), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar
uma investigação contra magistrados –
ou reclamar processo administrativo já em andamento
nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa
opção.
Estava em pauta o ponto mais polêmico
da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada
pela Associação dos Magistrados Brasleiros
(AMB). O Artigo 12 da resolução determina
que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias
locais e que as regras de cada tribunal só valem
se não entrarem em conflito com o que determina o
órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ
tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos”
nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores
não se sentem à vontade para investigar os
próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto,
sobre as situações em que o conselho pode
fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção
dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio Mello,
o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais
apenas se for verificado que elas atuam com inércia,
simulação da investigação, procrastinação
ou ausência de independência. “Não
podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente
as reclamações que entenda que deva julgar,
ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio
da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou
não, sob o ângulo intelectual”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux,
Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que
o CNJ precisa explicar por que está se colocando
à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski,
desobrigar o CNJ a dar motivos para ações
investigativas é algo inédito na administração
pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados.
Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em
processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo
ele, é a alegada ineficiência das corregedorias
locais.
A divergência ficou com os ministros
Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres
Britto, próximo presidente do conselho, além
de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber
e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência
total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso
a parte interessada sinta-se prejudicada, como já
vem ocorrendo desde a criação do conselho,
em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá
um motivo para atuar à frente das corregedorias locais,
mas exigir a motivação expressa é uma
formalização desnecessária. Ayres Britto
entendeu que o CNJ só deve satisfação
a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência
[de começar uma investigação], e outra
coisa é se ver privado da competência”,
ressaltou o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia
entenderam que o CNJ editou a resolução para
evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração
de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que
essa regra nacional só foi necessária porque,
até agora, não se editou uma nova Lei Orgância
da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos
pelas corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer
ataques aos detratores do CNJ. “As decisões
do conselho passaram a expor situações escabrosas
do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa
insurgência súbita a provocar toda essa reação
corporativa contra um órgão que vem produzindo
resultados importantíssimos no sentido da correição
das mazelas do nosso sistema de Justiça”.
Com informações
Débora Zampier - ABr
Repórter da Agência Brasil
Edição: Lana Cristina
Feira Hoje – 3/2/12