Novos critérios e procedimentos para a seleção
dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida
estão estabelecidos na Portaria nº 610, publicada
na edição desta terça-feira (27) do
Diário Oficial da União. A portaria revoga
a anterior (nº 140) e traz modificações
como a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais
para os idosos.
O mesmo percentual será reservado
para atender pessoas com deficiência ou suas famílias,
desde que não haja percentual superior fixado em
legislação municipal ou estadual. Entre as
famílias, permanecem como critérios de priorização
as que tenham mulheres responsáveis pela unidade
familiar, as que moram em áreas de risco ou insalubres
e as que estejam desabrigadas.
Os candidatos devem estar inscritos nos
cadastros habitacionais do Distrito Federal (DF), dos estados
e dos municípios. A indicação dos beneficiários
continua sendo preferencialmente da administração
municipal ou distrital onde será executado o empreendimento.
O estado poderá fazer a indicação quando
for o responsável pelas contrapartidas ou no caso
de o município não ter cadastro habitacional
consolidado.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa
habitacional para a população de baixa renda
lançado em 2009 pelo governo federal.
Com informações
Yara Aquino - ABr
Edição: Andréa Quintiere
Feira Hoje
27/12/11