O governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz),
parcelou o recolhimento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às
vendas neste mês de dezembro. Os comerciantes varejistas
inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS podem pagar
o imposto em até três parcelas iguais e consecutivas,
entre os meses de janeiro e março de 2012. A medida
foi divulgada pela Sefaz, através do decreto nº
13.549, publicado no dia 23 deste mês no Diário
Oficial do Estado.
Segundo o secretário da Fazenda,
Carlos Martins, a Sefaz está sempre atenta a esse
tipo de situação, com o intuito de criar condições
ao mercado local e estimular ainda mais as vendas. “Medidas
como essa são importantes para a economia como um
todo, pois possibilitam maior fôlego financeiro ao
empresário e, consequentemente, preços mais
competitivos para o consumidor. Por conta disso, a economia
é estimulada, novos postos de trabalho são
criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”.
Este ano, o setor de comércio arrecadou,
até novembro, R$ 4,4 bilhões, contra R$ 4,1
bilhões de 2010, representando um crescimento de
7,24%. O destaque do setor foi o segmento varejista, com
um montante de R$ 2,4 bilhões e crescimento de 12,63%.
Para poder usufruir do parcelamento, bem
como emitir os respectivos documentos de arrecadação
via internet, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz.
O pagamento das parcelas está previsto para 9 de
janeiro, 9 de fevereiro e 9 de março.
O parcelamento alcança também
o recolhimento da antecipação tributária
propriamente dita, relativa às aquisições
interestaduais de mercadorias efetuadas durante este mês,
que pode ser feito em três parcelas mensais, iguais
e consecutivas, com datas de vencimento em 25 de janeiro,
27 de fevereiro e 26 de março.
Não estão contempladas com
o parcelamento as empresas optantes pelo Simples Nacional,
exceto no que se refere às operações
sujeitas ao pagamento por antecipação tributária,
e as que exercem as seguintes atividades: comércio
a varejo de automóveis, motocicletas e motonetas,
comércio por atacado de caminhões novos e
usados, reboques e semirreboques novos e usados, ônibus
e micro-ônibus novos e usados, intermediários
de veículos automotores, hipermercados e supermercados,
além dos contribuintes que durante a realização
da campanha de vendas fizerem operações sem
a emissão do respectivo documento fiscal.
Com informações
Secom/Governo do Estado
Feira Hoje – 27/12/11