Projeto
de Lei
Condenados por improbidade
podem perder aposentadoria
A Câmara
Federal analisa dois projetos de lei do deputado Vital do Rêgo
Filho (PMDB-PB) que preveem a cassação de aposentadoria
de quem tenha cometido crime de improbidade administrativa.
Pelas propostas, a medida valerá para agentes públicos
e para ocupantes de função pública. Hoje,
a hipótese não está prevista em lei.
O PL 7493/10 trata dos casos
em que o agente ou ocupante de função pública
esteja aposentado ou venha a se aposentar na condição
de servidor. Já o PL 7495/10 trata dos casos de aposentado
ou pessoa que venha a obter o benefício por meio do Regime
Geral da Previdência Social, que atende aos trabalhadores
do setor privado - na condição de assalariado
ou autônomo.
Vital do Rêgo Filho argumenta
que a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que trata
das sanções aplicáveis aos agentes públicos
nos casos de enriquecimento ilícito no exercício
de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública, traz uma lacuna em relação ao
ato de improbidade praticado pelo agente público que
posteriormente venha a se aposentar e do inativo ocupante de
função pública que nessa condição
comete o crime. Por outro lado, diz, a Lei 8.112/90 prevê
a penalidade de cassação de aposentadoria para
os servidores concursados.
"Nem todos são abrangidos
com a cassação da aposentadoria em virtude de
atos de improbidade, independentemente se estes aconteceram
antes da passagem para a inatividade ou no seu curso",
afirma o deputado. "É inadmissível a manutenção
do benefício ao aposentado que, por má conduta,
deixou de cumprir com as suas atribuições e responsabilidades
perante a administração pública",
diz.
Com a aprovação
dos projetos, um exemplo possível de punição
é o de servidor aposentado por algum ministério
que, convidado para exercer um cargo sem vínculo em outro
órgão ou entidade da administração
pública, venha a cometer ato de improbidade. Outro caso
seria aquele de um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que, ao assumir função pública,
também venha a cometer ato de improbidade.
Tramitação
Os dois projetos estão
apensados tramitam em caráter conclusivo e serão
analisados pela comissões de Seguridade Social e Família;
de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Agência Câmara - 2/9/10