Menor
aprendiz
Justiça de Brasília proíbe trabalho
com venda de bebidas alcoólicas
A Justiça
do Distrito Federal proibiu menores aprendizes de trabalhar
em locais que vendam bebidas alcoólicas. A decisão
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi baseada
na Lei do Menor Aprendiz e no Estatuto da Criança e do
Adolescente, que proíbem o trabalho de menores de 18
anos em locais com venda de bebida alcoólica e cigarro.
A decisão foi tomada na última quinta-feira, 2.
O pedido de proibição
foi feito pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares
e Similares de Brasília (Sindhobar) em 2003. De acordo
com o presidente do sindicato, Clayton Machado, motéis,
boates, restaurantes e hotéis são locais inapropriados
para adolescentes. “Entendemos que o menor deve ser qualificado
e ter estágios, mas não em um ambiente em que
ele possa se perverter”.
A Delegacia Regional do Trabalho,
com base no Artigo 429 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), exige que as empresas sindicalizadas contratem
menores aprendizes. Os empresários que não cumprissem
essa determinação poderiam ser multados.
Porém, de acordo com
Machado, o Artigo 403 da própria CLT determina que os
menores aprendizes não podem trabalhar em locais prejudiciais
à sua formação e ao seu desenvolvimento
físico, psíquico, moral e social. "Temos
de decidir a que lei vamos atender. Creio que essa decisão
foi vitoriosa para as duas partes: os empresários e os
aprendizes”, disse o presidente do sindicato.
A relatora do caso, desembargadora
Selene Maria de Almeida, disse que a autuação
do Ministério do Trabalho, nesses casos, não encontra
respaldo, pois há restrição expressa no
Estatuto da Criança e do Adolescente da presença
de menores em estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas.
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
4/9/10