Ficha
Limpa
TRE-SP indefere registro da
candidatura de Paulo Maluf
O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu hoje (23) por
4 votos a 2 indeferir o registro da candidatura do deputado
federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. A
decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa. O
candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota, a assessoria de imprensa
do deputado disse que a decisão foi controversa e que
irá recorrer. “Paulo Maluf teve 2 votos a favor,
no julgamento do TRE, de dois eminentes juizes. A matéria,
portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão
recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é
candidato a deputado federal”, diz o texto da nota. Segundo
o TRE, enquanto o recurso não for julgado, Maluf poderá
manter a campanha.
Paulo Maluf foi condenado por
improbidade administrativa em 26 de abril de 2010 pela 7ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (TJ-SP). A condenação
se refere a uma contratação irregular, em 1996,
pela municipalidade de São Paulo, à época
em que Maluf era prefeito. No entanto, ainda tramita recurso
na 7ª Câmara.
A principal questão enfrentada
no julgamento de hoje era se a decisão da Justiça,
mesmo sem ter o recurso julgado, já bastaria para a a
aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Os juízes que votaram
pelo indeferimento do registro de candidatura, relator Jeferson
Moreira de Carvalho, Alceu Penteado Navarro, Clarissa Campos
Bernardo e o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme,
entenderam que não há necessidade do julgamento
dos recursos para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. “É
desnecessária a apreciação dos embargos
para aplicação da norma”, disse o juiz relator,
segundo nota do TRE.
Para os dois votos divergentes,
Galdino Toledo Júnior e Paulo Octavio Baptista Pereira,
há necessidade de concluir o julgamento dos recursos
para aplicação da nova lei.
Bruno Bocchini e Vinicius Doria
EBC – 23/8/10