Poupança
STJ decide pelo pagamento das
perdas dos governos Sarney e Collor
O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (25) que
as perdas verificadas nos depósitos de poupança,
decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão
(1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) devem ser ressarcidas.
A decisão foi tomada
pela Segunda Seção do STJ, ao julgar dois recursos
especiais sobre depósitos de poupança na Caixa
Econômica Federal (CEF) e no ABN-Amro Real S/A. O mesmo
entendimento será aplicado a todos os recursos que reclamam
diferenças de correção monetária
na poupança, prejudicada por planos econômicos
dos governos Sarney e Collor.
Os ministros definiram os índices
de correção monetária que deveriam ter
sido usados na época dos planos: 26,06%, no Plano Bresser;
42,72%, no Plano Verão; 44,80%, no Plano Collor 1; e
21,87%, no Plano Collor 2. Os magistrados decidiram também
que os prazos de prescrição para recorrer são
de cinco anos para ações coletivas e de 20 anos
para ações individuais.
Os percentuais de perdas são
diferenciados caso a caso. Mas, para quem tinha caderneta de
poupança com depósitos elevados, nos quatro planos
econômicos, as perdas podem somar até 95% porque
os poupadores tiveram prejuízos de 8,04% no Plano Bresser
e perdas estimadas em 20% no Plano Verão, 45% no Plano
Collor 1 e 21% no Plano Collor 2.
Um decreto do Plano Bresser
determinava que a correção da poupança
deveria ser feita pela valorização da Letra do
Banco Central (LBC) ou pela inflação de junho
de 1987, a que fosse maior. A inflação foi de
26,06% e a LBC, de 18%. As instituições financeiras
não consideraram o decreto e aplicaram a correção
da LBC, valendo-se de instrução anterior do BC.
No Plano Verão, aplicado
pelo então ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega,
o governo editou uma lei que modificava mais uma vez o índice
de correção da poupança, com prejuízo
de 20% para o poupador. Perda semelhante, de 21%, também
por alteração parecida, ocorreu no Plano Collor
2.
No Plano Collor 1, em março
de 1990, a situação foi diferente. Fernando Collor
assumiu a Presidência da República já com
a determinação de bloquear por 18 meses os saldos
em conta-corrente, poupanças e demais investimentos com
mais de 50 mil cruzados novos, a moeda da época, o que
acarretou perdas estimadas em 45%, uma vez que os bancos não
creditaram a correção devida.
A Segunda Seção
do STJ trata especificamente do julgamento de matérias
de direito privado e é composta pelos ministros Massami
Uyeda (presidente), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi,
João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti (relator
da matéria), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo
Filho, Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallotti, além
do desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Stênio Ribeiro e Lana Cristina – EBC
25/8/10