Trânsito
Obrigação do uso da cadeirinha
vale a partir desta quarta-feira
A partir desta quarta-feira
(1º/9), quem transportar crianças de até
7 anos e meio de idade sem a cadeirinha de retenção
cometerá infração de trânsito gravíssima
e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de
perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
e ter o veículo apreendido até que a irregularidade
seja resolvida.
Em junho de 2008, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) alterou a regulamentação
sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou
prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à
legislação. O prazo se encerrou em julho deste
ano, mas foi prorrogado até o fim deste mês porque
as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
A atual regulamentação,
assim como a anterior, estipula que as crianças menores
de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos,
mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção
para crianças de até 7 anos e meio. Outra novidade,
é que a lei determina a utilização de cadeirinhas
de acordo com a idade de cada criança.
Por exemplo, as crianças
de até 1 ano de idade deverão ser transportadas
no bebê conforto. As que têm entre 1 e 4 anos em
cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas,
e as de 4 a 7 anos e meio de idade deverão ser transportadas
em assentos de elevação.
Segundo a engenheira da Divisão
de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac)
do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto, antes de comprar,
o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade
do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada
à altura e ao peso da criança.
“O selo do Inmetro é
a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer
risco à segurança da criança. Além
disso, deve-se escolher uma cadeirinha que seja compatível
com o peso e altura da criança. Outro ponto importante,
é pedir orientação ao lojista para instalar
o produto corretamente”, disse a engenheira do Inmetro.
Atualmente, existem 19 empresas
fabricantes de cadeirinhas que são certificadas pelo
Inmetro, sendo oito nacionais e 11 internacionais. Segundo o
Inmetro, essas empresas são responsáveis por 124
modelos de cadeirinhas comercializadas no país. A técnica
do Inmetro destaca que com essa variedade de produtos qualificados
não há motivo para comprar um produto sem certificação.
“Existem muitas cadeirinhas
com o selo do Inmetro. Caso o consumidor encontre um produto
sem a qualificação do órgão, é
preciso denunciar para que esse produto não seja vendido
e não ofereça risco à segurança
das pessoas”, afirmou a especialista. O consumidor pode
denunciar, ligando para a Ouvidoria do Inmetro, no telefone
0800 – 285 - 1818.
O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) ainda não tem estatísticas sobre o
número de crianças envolvidas em acidentes de
trânsito em 2009, nem em 2010. A última pesquisa
do departamento traz dados dos primeiros sete meses de 2008,
em que 5.002 crianças até 12 anos foram vítimas
de acidentes no trânsito, sendo que 183 morreram.
EBC - 31/8/10